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Mais ruptura: Gabriela Rodart abandona partido e pode perder o cargo de vereadora

A lei geral dos partidos políticos prevê que somente políticos que encontram-se no exercício de seu último ano de mandato dispuseram da janela eleitoral e puderam trocar de partido sem que comprometessem suas funções. A medida não se aplica a vereadores.

Eduardo Macedo, Gabriela Rodart e Alexandre Magalhães. Imagens: Reprodução internet

Eduardo Macedo foi o entrevistado do Jornal da Gazeta desta terça-feira, 26. O presidente estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) falou sobre as projeções da sigla para as eleições de 2022. Macedo anunciou que, embora não tenha batido o martelo sobre um eventual apoio, o PTB tem uma “relação muito próxima com o governador Ronaldo Caiado” e divulgou alguns nomes que disputarão as eleições pelo grupo como é o caso da vereadora Gabriela Rodart, que foi eleita no Democracia Cristã (DC).

Mesmo a vereadora tendo se filiado ao partido de Macedo fora da janela partidária e podendo, portanto, perder o mandato na Câmara Municipal de Goiânia, o líder do PTB em Goiás acredita que Gabriela – que dispõe de um histórico considerável de rompimentos políticos em seu jovem currículo – possa ter expressividade entre grupos “conservadores” e confirmou que Rodart “é pré-candidata a deputada federal pelo PTB”.

Sobre a questão legal da troca de partidos por parte da parlamentar, Eduardo disse que “houve um entendimento dela com o DC” e que Gabriela deixou a legenda porque o partido “não estava oportunizando a ela o direito de disputar a eleição de deputada federal”, disse o presidente estadual do PTB. Macedo também ainda que o problema “já está sendo discutido no poder judiciário”.

Ao Papo Aberto, o presidente estadual do Democracia Cristã, Alexandre Magalhães, contestou as declarações do petebista. O líder do DC assegurou que, em seu partido, Gabriela “tinha liberação para sair candidata ao que ela quisesse”, mas optou, mesmo assim pelo PTB que, segundo Alexandre, possui muitas “promessas”.

Magalhães revelou que, uma vez que não houve acordo e, tampouco o DC emitiu carta de anuência à pessoa da vereadora, “o partido vai requerer o mandato”, o que pode acarretar a perca do cargo público que ela ocupa. Alexandre expôs ainda que o suplente de Gabriela deve seguir a mesma linha do DC e reclamar o cargo.

De acordo com a lei geral dos partidos políticos, em seu artigo 22-A (nº 9.096/95), somente aqueles cidadãos eleitos que encontram-se no exercício de seu último ano de mandato (deputados estaduais, distritais e federais), dispuseram da janela eleitoral e puderam, deste modo, trocar de partido sem que comprometessem suas funções. Por consequência, a medida não se aplica a vereadores.

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